Segunda-feira, 28 de outubro de 2024.
Publicado recentemente em conjunto pela Global Reporting Initiative (GRI) e a Alianza del Ecosistema Legal para la Sostenibilidad de América Latina, o relatório “Cumplimiento y Sostenibilidad” avalia as principais normativas da União Européia (EU) e seus impactos na América Latina.
O relatório, após extensa revisão documental sobre questões ESG, analisa os alcances extraterritoriais em perspectiva de due diligence de sustentabilidade, dos requisitos e publicidade relativas a produtos sustentáveis.
Essa revisão incluiu especificamente os seguintes normativos:
Diretiva 2013/34/UE relativa às demonstrações financeiras anuais, consolidadas e aos relatórios específicos a certos tipos de empresas.
Regulamento (UE) 2016/1011 relativo aos índices utilizados como referência a instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento.
Regulamento (UE) 2017/821 estabelecendo obrigações referentes ao dever de diligência sobre a cadeia de fornecimento que incumbe aos importadores da União de estanho, tântalo e tungstênio, seus minérios, e de ouro, provenientes de zonas de conflito e de alto risco.
Regulamento (UE) 2019/2088 sobre a divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros.
Regulamento (UE) 2019/876 diz respeito ao índice de alavancagem, de financiamento líquido, aos requisitos de fundos próprios e passivos elegíveis, ao risco de crédito de contraparte, ao risco de mercado, às posições em risco sobre contrapartes centrais, às posições em risco sobre organismos de investimento coletivo, aos grandes riscos e aos requisitos de reporte e divulgação de informações.
Regulamento (UE) 2020/852 relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção de investimentos sustentáveis.
Regulamento (UE) 2023/956 que cria um mecanismo de ajuste carbônico fronteiriço (CBAM).
Regulamento (UE) 2023/1115 relativo à disponibilização no mercado da União e à exportação para fora da União de determinados produtos de base e produtos derivados associados ao desmatamento e à degradação florestal.
Regulamento (UE) 2023/1542 relativo às baterias e respetivos resíduos.
Além de elaborar sobre o uso dos padrões GRI, há também capítulos individualizando análises de impacto e priorizações de todas essas normativas para alguns dos países - Argentina, Chile, Colômbia, Equador e México - em função de suas características econômicas, além de discussões específicas e pesquisas sobre o nível de conhecimento de toda essa legislação européia - “tsunami regulatório”, conforme citado ao final do relatório - por parte dos advogados na América Latina.
E como parte das conclusões finais, um interessante capítulo denominado “Derrubando silos”, que alerta para a necessidade de uma melhor comunicação entre as equipes de advogados da área de sustentabilidade e das demais áreas jurídicas dos escritórios. Como exemplo o relatório cita o caso o caso prático de um cliente que acabou sancionado pelo regulador, por conta da implantação de “boas ações”.
Sobre tudo isso, clique aqui para ver a matéria recente em português no portal do escritório brasileiro Mattos Filho ou em espanhol do escritório uruguaio Guyer&Regules ou do chileno Carey.
E na imagem abaixo para navegar diretamente pelas 180 páginas do relatório (em espanhol).
A Aliança do Ecossistema Legal para a Sustentabilidade da América Latina foi fundada com o objetivo principal de analisar implicações legais e de conformidade para as empresas da América Latina derivadas de desenvolvimentos regulatórios internacionais, com foco em Relatórios ESG, bem como com o propósito de aproximar os advogados e o ecossistema jurídico da região de discussões sobre sustentabilidade, e conscientizar e promover a aplicabilidade da sustentabilidade em sua atuação de assessoria corporativa.
É atualmente composta pelos escritórios ALTA, Beccar Varela, Brigard Urrutia, Carey, Galiza, Guyer&Regules, Legance, Mattos Filho e Pástor, respectivamente da Costa Rica, Argentina, Colômbia, Chile, México, Uruguai, Itália, Brasil e Equador.