Sexta-feira, 18 de outubro de 2024.
Ontem comentamos sobre o painel “A mitigação da mudança do clima e as Soluções Baseadas na Natureza: o que diz a ciência?” que ocorreu no primeiro dia da Conferência Brasileira Clima e Carbono 2024 #CBCC organizada pela Aliança Brasil Nature-based Solutions em São Paulo, Brasil.
Sem esquecer do spoiler alert de ontem, sobre o anúncio no encerramento do evento que será destacado ao final desta matéria, hoje comentaremos sobre o painel “Ajustes correspondentes dentro do Artigo 6 do Acordo de Paris: um olhar para o Brasil”, moderado pelo Pedro Venzon, International Policy Advisor da IETA.
Marcelo Theoto Rocha, consultor em governança climática e mercado de carbono comentou sobre o andamento das discussões ao redor do Artigo 6, antes da COP-29. Resumidamente, “artigo 6.2 anda bem, artigo 6.4, tema relativo à documentação ainda pode dar ruído em Baku”. Ao final, alertou sobre o aumento dos custo de descarbonização com o passar do tempo para as empresas brasileiras.
Na posição de diretor da ACX Brasil, e sempre pragmático em nome do setor privado, Carlos Martins trouxe números e perspectivas quanto às razoabilidades: volumes de exportação de ITMOs (Internationally Transferred Mitigation Outcome) pelo Brasil, emissões do cerrado, fluxo de capitais, questões de liderança e interesses entre países e um ponto sobre a “soberania” do quesito adicionalidade.
Sobre a natureza jurídica dos créditos de carbono - um dos temas favoritos de Carbon Credit Markets - tivemos a participação de Ludovino Lopes, membro do Grupo de Trabalho da UNIDROIT, e cuja fala indicamos itemizada abaixo:
MDL, regulado pelas Nações Unidas, já foi o 11o. item na balança de exportações brasileiras, tendo o Brasil sido o 3o maior vendedor de créditos MDL após China e Índia
Hoje o tema de créditos de carbono está mais “pulverizado” entre países, em especial pela necessidade de adaptação das legislações nacionais ao quadro internacional e de internalização de estruturas jurídicas
Entre 2004 e 2024 as emissões cobertas pelo mercado regulado no mundo saíram de 7% para 25% compreendendo ETS (Sistemas de Mercado de Cap and Trade) e Tax Carbon
Artigo 6 do Acordo de Paris é fundamental , nos desdobramentos e implicações das futuras aplicações dos artigos 6.2 (ITMOs) e 6.4 (ERs). “Importante não esquecer do Artigo 6.8” destacou Ludovino, referindo-se ao fato dos países poderem financiar abordagens não mercantis em vez de negociar créditos através do “pagamento por resultados e performance”.
Brasil ratificou o Acordo de Paris, e como consequência o mesmo é lei interna. Não cumprir o Acordo pode levantar no futuro risco de ações cíveis públicas e outros questionamentos da sociedade civil e impactos internacionais.
Sobre as NDCs, Nationally Determined Contributions, destacou o fato da brasileira ser economy-wide, ou seja, inclui nela todos os setores de atividade econômica do país.
A nossa NDC é igualmente incondicional, pelo que será fundamental definirmos quais os limites da incondicionalidade e avaliar se existe espaço para definir setores não condicionais que necessitam de recursos financeiros e/ou tecnologia importará .
No caso do mercado voluntário, importante harmonizar a natureza jurídica para que eles possam ter interoperabilidade jurídica com os créditos do mercado regulado e com os sistemas internacionais de mercados de carbono.
Os créditos voluntários estão definidos hoje como ativo civil no Projeto de Lei no Congresso Nacional, o que segundo Ludovino “pode ser problemático”, por não se aplicar a natureza jurídica de setores de atividade que podem gerar créditos e que por essa razão poderão não se enquadrar.
Ou seja, o Brasil precisa se preocupar com interoperabilidade disso tudo: pagamentos por serviços ambientais, créditos de carbono voluntários e créditos regulados.
E definir o caminho até os ITMOs e as NDCs, já que a competição por esse novo ativo, os créditos de carbono, “está deixando de ser por projetos e empresas e passando a ser entre países”.
Segundo Ludovino, profissional fantástico com quem pudemos conversar mais após o evento, para o Brasil o “caminho será muito difícil, mas possível”, inclusive com numa conjuntura que se avizinha semelhante a do “olho de um furacão”: CBAM, CORSIA, leis de desmatamento, NDCs e Artigo 6.
Com relação à fatos do início do MDL no Brasil, a Carbon Credit Markets selecionou estes artigos vintage (em português) para você relembrar:
Crédito de Carbono - MDL, pelo portal BiodieselBR, de 29 de janeiro de 2006
Ingleses ampliam negócio de crédito de carbono no Brasil, pelo IBRAM, de 30 de março de 2007
Destacamos brevemente também o painel “O papel dos créditos de carbono na transformação dos territórios”, cujos testemunhos de Almir Narayamoga Suruí - líder indígena do povo Paiter Suruí - e de Maria Adão - da Associação dos Moradores da Comunidade Remanescente de Quilombo de Cachoeira Porteira - foram marcantes, tanto sobre as batalhas históricas - e fundiárias - quanto pelo otimismo e perspectiva de um futuro melhor e sustentável que os créditos de carbono passaram a representar para aqueles grupos sociais na região Amazônica.
E antes de encerrar o evento, Janaina Dallan trouxe mais uma novidade (a da abertura está no post de ontem!):
Aliança Brasil NBC e a APEX Brasil passarão a trabalhar juntos na promoção internacional dos créditos de carbono brasileiros. APEX Brasil, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos, é a organização de promoção comercial e a agência de promoção de investimentos para vários setores da economia brasileira.