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Sobre segundo dia da Conferência Brasileira Clima e Carbono 2024. Artigo 6, natureza jurídica, e o papel dos créditos de carbono na transformação dos territórios.

Sexta-feira, 18 de outubro de 2024.


Ontem comentamos sobre o painelA mitigação da mudança do clima e as Soluções Baseadas na Natureza: o que diz a ciência?” que ocorreu no primeiro dia da Conferência Brasileira Clima e Carbono 2024 #CBCC organizada pela Aliança Brasil Nature-based Solutions em São Paulo, Brasil.


Sem esquecer do spoiler alert de ontem, sobre o anúncio no encerramento do evento que será destacado ao final desta matéria, hoje comentaremos sobre o painel “Ajustes correspondentes dentro do Artigo 6 do Acordo de Paris: um olhar para o Brasil”, moderado pelo Pedro Venzon, International Policy Advisor da IETA.


Marcelo Theoto Rocha, consultor em governança climática e mercado de carbono comentou sobre o andamento das discussões ao redor do Artigo 6, antes da COP-29. Resumidamente, “artigo 6.2 anda bem, artigo 6.4, tema relativo à documentação ainda pode dar ruído em Baku”. Ao final, alertou sobre o aumento dos custo de descarbonização com o passar do tempo para as empresas brasileiras.


Na posição de diretor da ACX Brasil, e sempre pragmático em nome do setor privado, Carlos Martins trouxe números e perspectivas quanto às razoabilidades: volumes de exportação de ITMOs (Internationally Transferred Mitigation Outcome) pelo Brasil, emissões do cerrado, fluxo de capitais, questões de liderança e interesses entre países e um ponto sobre a “soberania” do quesito adicionalidade.


Sobre a natureza jurídica dos créditos de carbono - um dos temas favoritos de Carbon Credit Markets - tivemos a participação de Ludovino Lopes, membro do Grupo de Trabalho da UNIDROIT, e cuja fala indicamos itemizada abaixo:


  • MDL, regulado pelas Nações Unidas, já foi o 11o. item na balança de exportações brasileiras, tendo o Brasil sido o 3o maior vendedor de créditos MDL  após China e Índia


  • Hoje o tema de créditos de carbono está mais “pulverizado” entre países, em especial pela  necessidade de adaptação das legislações nacionais ao quadro internacional e de internalização de estruturas jurídicas


  • Entre 2004 e 2024 as emissões cobertas pelo mercado regulado no mundo saíram de 7% para 25% compreendendo ETS (Sistemas de Mercado de Cap and Trade) e Tax Carbon


  • Artigo 6 do Acordo de Paris é fundamental , nos desdobramentos e implicações das futuras aplicações dos artigos 6.2 (ITMOs) e 6.4 (ERs). “Importante não esquecer do Artigo 6.8” destacou Ludovino, referindo-se ao fato dos países poderem financiar abordagens não mercantis em vez de negociar créditos através do “pagamento por resultados e performance”.


  • Brasil ratificou o Acordo de Paris, e como consequência o mesmo é lei interna. Não cumprir o Acordo pode levantar no futuro risco de ações cíveis públicas e outros questionamentos da sociedade civil e impactos internacionais.


  • Sobre as NDCs, Nationally Determined Contributions, destacou o fato da brasileira ser economy-wide, ou seja, inclui nela todos os setores de atividade econômica do país.


  • A nossa NDC é igualmente incondicional, pelo que será fundamental definirmos quais os limites da incondicionalidade e avaliar se existe espaço para definir setores não condicionais que necessitam de recursos financeiros e/ou tecnologia importará .


  • No caso do mercado voluntário, importante harmonizar a natureza jurídica para que eles possam ter interoperabilidade jurídica com os créditos do mercado regulado e com os sistemas internacionais de mercados de carbono.


  • Os créditos voluntários estão definidos hoje como ativo civil no Projeto de Lei no Congresso Nacional, o que segundo Ludovino “pode ser problemático”, por não se aplicar a natureza jurídica de setores de atividade que podem gerar créditos e que por essa razão poderão não se enquadrar.


  • Ou seja, o Brasil precisa se preocupar com interoperabilidade disso tudo: pagamentos por serviços ambientais, créditos de carbono voluntários e créditos regulados.


  • E definir o caminho até os ITMOs e as NDCs, já que a competição por esse novo ativo, os créditos de carbono, “está deixando de ser por projetos e empresas e passando a ser entre países”.


Segundo Ludovino, profissional fantástico com quem pudemos conversar mais após o evento, para o Brasil o “caminho será muito difícil, mas possível”, inclusive com numa conjuntura que se avizinha semelhante a do “olho de um furacão”: CBAM, CORSIA, leis de desmatamento, NDCs e Artigo 6.


Com relação à fatos do início do MDL no Brasil, a Carbon Credit Markets selecionou estes artigos vintage (em português) para você relembrar:



Destacamos brevemente também o painel “O papel dos créditos de carbono na transformação dos territórios”, cujos testemunhos de Almir Narayamoga Suruí - líder indígena do povo Paiter Suruí - e de Maria Adão - da Associação dos Moradores da Comunidade Remanescente de Quilombo de Cachoeira Porteira - foram marcantes, tanto sobre as batalhas históricas - e fundiárias - quanto pelo otimismo e perspectiva de um futuro melhor e sustentável que os créditos de carbono passaram a representar para aqueles grupos sociais na região Amazônica.


E antes de encerrar o evento, Janaina Dallan trouxe mais uma novidade (a da abertura está no post de ontem!):


Aliança Brasil NBC e a APEX Brasil passarão a trabalhar juntos na promoção internacional dos créditos de carbono brasileiros. APEX Brasil, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos, é a organização de promoção comercial e a agência de promoção de investimentos para vários setores da economia brasileira.




 CARBON CREDIT MARKETS

“Nothing in life is to be feared, it is only to be understood. Now is the time to understand more, so that we may fear less.”

“I am among those who think that science has great beauty”

Madame Marie Curie (1867 - 1934) Chemist & physicist. French, born Polish.

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