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Sobre segundo dia da Conferência Brasileira Clima e Carbono 2024. Artigo 6, natureza jurídica, e o papel dos créditos de carbono na transformação dos territórios.

Sexta-feira, 18 de outubro de 2024.


Ontem comentamos sobre o painelA mitigação da mudança do clima e as Soluções Baseadas na Natureza: o que diz a ciência?” que ocorreu no primeiro dia da Conferência Brasileira Clima e Carbono 2024 #CBCC organizada pela Aliança Brasil Nature-based Solutions em São Paulo, Brasil.


Sem esquecer do spoiler alert de ontem, sobre o anúncio no encerramento do evento que será destacado ao final desta matéria, hoje comentaremos sobre o painel “Ajustes correspondentes dentro do Artigo 6 do Acordo de Paris: um olhar para o Brasil”, moderado pelo Pedro Venzon, International Policy Advisor da IETA.


Marcelo Theoto Rocha, consultor em governança climática e mercado de carbono comentou sobre o andamento das discussões ao redor do Artigo 6, antes da COP-29. Resumidamente, “artigo 6.2 anda bem, artigo 6.4, tema relativo à documentação ainda pode dar ruído em Baku”. Ao final, alertou sobre o aumento dos custo de descarbonização com o passar do tempo para as empresas brasileiras.


Na posição de diretor da ACX Brasil, e sempre pragmático em nome do setor privado, Carlos Martins trouxe números e perspectivas quanto às razoabilidades: volumes de exportação de ITMOs (Internationally Transferred Mitigation Outcome) pelo Brasil, emissões do cerrado, fluxo de capitais, questões de liderança e interesses entre países e um ponto sobre a “soberania” do quesito adicionalidade.


Sobre a natureza jurídica dos créditos de carbono - um dos temas favoritos de Carbon Credit Markets - tivemos a participação de Ludovino Lopes, membro do Grupo de Trabalho da UNIDROIT, e cuja fala indicamos itemizada abaixo:


  • MDL, regulado pelas Nações Unidas, já foi o 13o. item na balança de exportações brasileiras, tendo sido o 3o país a lançá-lo, após China e Índia

  • Hoje o assunto créditos de carbono está mais “pulverizado” entre países, com necessidade de legislação e de internalização de estruturas jurídicas

  • Entre 2004 e 2024 as emissões cobertas pelo mercado regulado da União Européia foi de 9% a 25%

  • Artigo 6 do Acordo de Paris é importante, bem como a evolução dos artigos 6.2 e 6.4. “E não esquecer do Artigo 6.8” destacou Ludovino, referindo-se ao fato dos países poderem financiar abordagens não mercantis em vez de negociar créditos.

  • Brasil: como ratificou o Acordo de Paris, não estar pronto para o Artigo 6 significaria risco de ações cíveis publicas

  • Sobre as NDCs, Nationally Determined Contributions, destacou o fato da brasileira ser economy-wide, ou seja, importante saber quais setores serão condicionais e quais não. Isso refletiria na divisão entre mercado regulado e voluntário.

  • No caso do mercado voluntário, importante regular os créditos de carbono como ativo mobiliário

  • Consta como ativo civil no Projeto de Lei no Congresso Nacional, o que segundo Ludovino “pode ser problemático”, inclusive considerando a Lei 14.119/21, que regulamenta o pagamento por serviços ambientais.

  • Ou seja, o Brasil precisa se preocupar com interoperabilidade disso tudo: pagamentos por serviços ambientais, créditos de carbono voluntários e créditos regulados.

  • E definir o caminho até os ITMOs e as NDCs, já que a competição por esse novo ativo, os créditos de carbono, “está deixando de ser por projetos e empresas e passando a ser entre países”.


Segundo Ludovino, profissional fantástico com quem pudemos conversar mais após o evento, para o Brasil o “caminho será muito difícil mas possível. Inclusive pela questão dos setores condicionais”. E tudo isso numa conjuntura que se avizinha ao “olho do furacão”: CBAM, CORSIA, leis de desmatamento, NDCs e Artigo 6.


Como foram citados fatos sobre os primórdios do MDL no Brasil, vale reler esses artigos vintage:



Destacamos brevemente também o painel “O papel dos créditos de carbono na transformação dos territórios”, cujos testemunhos de Almir Narayamoga Suruí - líder indígena do povo Paiter Suruí - e de Maria Adão - da Associação dos Moradores da Comunidade Remanescente de Quilombo de Cachoeira Porteira - foram marcantes, tanto sobre as batalhas históricas - e fundiárias - quanto pelo otimismo e perspectiva de um futuro melhor e sustentável que os créditos de carbono passaram a representar para aqueles grupos sociais na região Amazônica.


E antes de encerrar o evento, Janaina Dallan trouxe mais uma novidade (a da abertura está no post de ontem!):


Aliança Brasil NBC e a APEX Brasil passarão a trabalhar juntos na promoção internacional dos créditos de carbono brasileiros. APEX Brasil, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos, é a organização de promoção comercial e a agência de promoção de investimentos para vários setores da economia brasileira.




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 CARBON CREDIT MARKETS

“Nothing in life is to be feared, it is only to be understood. Now is the time to understand more, so that we may fear less.”

“I am among those who think that science has great beauty”

Madame Marie Curie (1867 - 1934) Chemist & physicist. French, born Polish.

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