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De 22 a 24 de abril de 2024, a segunda sessão do Grupo de Trabalho sobre a Natureza Jurídica dos Créditos Voluntários de Carbono foi realizada pela UNIDROIT, Roma. O Grupo de Trabalho foi conduzido em cooperação com o Banco Mundial e contou com a presença de 50 participantes, incluindo juristas e observadores de organizações internacionais, regionais e intergovernamentais, bem como do setor privado e do meio acadêmico.
Dado que cada vez mais projetos que geram créditos voluntários de carbono, especialmente soluções baseadas na natureza, estão localizados em países em desenvolvimento, os mercados de créditos de carbono representam uma oportunidade para aumentar os investimentos e o financiamento para projetos de mitigação climática.
A natureza jurídica dos créditos voluntários de carbono determina questões como o registro, emissão, transferência e retirada dos créditos e impacta considerações mais amplas, como garantia e insolvência. Especialmente em operações internacionais.
Durante esta segunda sessão, o Grupo de Trabalho considerou as questões levantadas numa revisão de um Issues Paper. Clique abaixo para baixar este paper com 93 páginas.
De acordo com o press release, as discussões focaram principalmente no conteúdo do futuro instrumento a ser desenvolvido.
O Grupo de Trabalho concordou, em princípio, em desenvolver um instrumento de direito não vinculativo que possa assumir uma forma mais principiológica.
Através da perspectiva do direito de propriedade, também foram analisadas as principais etapas do ciclo de vida dos créditos de carbono. O objetivo foi verificar a natureza proprietária dos créditos de carbono e o efeito das transferências e alienações nos créditos de carbono sobre os direitos de propriedade de um titular.
Há poucos dias, nosso post “China e a Natureza jurídica dos créditos de carbono. Como conciliar civil e common law?” indicou como as definições de créditos voluntários de carbono variam entre as jurisdições: na Austrália, os créditos de carbono são considerados propriedade pessoal, nos Estados Unidos, commodities intangíveis, na Argentina, um título e no Peru, uma propriedade móvel intangível.
Além disso, é de particular relevância o papel desempenhado pelos programas e registros de crédito de carbono. Representantes da Verra e Puro Earth já fizeram apresentações ao Grupo de Trabalho.
Clique na imagem abaixo para o press release da UNIDROIT após esta última reunião do Grupo de Trabalho. Um relatório será publicado nas próximas semanas e Carbon Credit Markets irá trazê-lo para você quando for disponibilizado.
Há poucos dias o Banco Mundial, talvez o principal patrocinador do UNIDROIT por trás deste Grupo de Trabalho, divulgou o seu relatório "State and Trends of Carbon Pricing 2024".