Dando seguimento aos posts sobre projetos de lei no Brasil - ontem comentamos sobre o "Selo Nacional ASG" e o "Selo Investimento Verde" - destacamos hoje a PL 576/2021 sobre "Energia Offshore". Amanhá concluiremos a série falando sobre a PL 1425/2022: "Armazenamento de Carbono", o CCS.
Pois bem, a PL 576/2021 não se resume à energia eólica no mar, mas sim prepara condições para qualquer inovação focando na geração de energia a partir da força da água, das ondas, das marés e do vento. Inclusive em corpos de água internos, como lagoas e lagos, obviamente além do mar territorial e ba plataforma continental.
Segundo a proposta, a União poderá liberar áreas por autorização a empresas interessadas ou organizar leilões. Operadores de projetos de óleo e gás já em andamentodo poderão também instalar parques eólicos nas áreas de seus blocos, já havendo pedidos de licenciamento pela Equinor, TotalEnergies e Shell.
As eólicas offshore são apontadas como uma saída promissora para abastecer polos de hidrogênio verde nos portos brasileiros. Ao todo, o país conta com 66 eólicas offshore em desenvolvimento. Rio Grande do Sul (57 GW) e Ceará (48 GW) respondem, juntos, por 62% da capacidade em licenciamento. O Rio de Janeiro (27 GW) vem em seguida na lista.
A PL 576/2021 seguiu do Senado para a Câmara dos Deputados no último dia 17 de agosto.
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