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Portugal institui o mercado voluntário de carbono e regras de funcionamento.

Hoje é segunda-feira, 8 de janeiro de 2024.


Nem bem começou 2024 e mais um país publica regras de seu mercado de carbono: Portugal.


Na introdução do decreto-lei português n.º 4/2024 de 5 de janeiro várias partes merecem ser citadas:

  • "A criação de um mercado voluntário de carbono em Portugal permite o envolvimento e a participação de diversos agentes, ao nível individual ou organizacional, público ou privado, seja pelo lado da oferta, através da promoção de projetos de redução de emissões de GEE ou sequestro de carbono geradores de créditos de carbono, seja pelo lado da procura, através da aquisição desses créditos para efeitos de compensação de emissões residuais de GEE ou para assegurar contribuições financeiras a favor da ação climática. Este mercado, além de facilitar o encontro entre os diferentes agentes, permite catalisar investimentos do setor privado, complementando o esforço público em acelerar e promover ações de mitigação no território nacional."

  • "Prevê o fomento do sequestro de carbono, através de uma gestão agrícola e florestal ativa, promovendo a valorização do território".

  • "...soluções de base natural para o sequestro de carbono não se restringem à floresta, existindo um importante contributo que também deve ser promovido noutras áreas, entre as quais, os ecossistemas costeiros e marinhos."

  • "Importa também destacar a importância da investigação, inovação e produção de conhecimento para a neutralidade nos vários setores de atividade, sobretudo nos setores em que as tecnologias de descarbonização ainda se encontram num estado de maturidade baixo."

  • "Os mercados voluntários de carbono, ao gerarem incentivos económicos para reduzir as emissões ou aumentar o sequestro de carbono, reforçando a relação custo-eficácia de medidas de mitigação de GEE e promovendo soluções e tecnologias inovadoras, constituem um instrumento que permite apoiar o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de ação climática, acelerando a transição para uma sociedade neutra em carbono e reforçando o compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Contribui também para o combate à perda de biodiversidade a melhoria do estado de conservação do património natural e a promoção do reconhecimento do seu valor ..."


Ótimo ver que projetos de sequestro de carbono azul são especificamente citados. Países como Moçambique e Madagascar começam a despontar nessa frente, de acordo com conversas recentes de Carbon Credit Markets.


Para fins de desenvolvimento e avaliação de metodologias para cada tipologia de projetos de carbono no âmbito do mercado voluntário de carbono o decreto define a criação de uma comissão técnica. Os projetos do mercado voluntário de carbono português regem-se pelos seguintes princípios: credibilidade, adicionalidade, permanência, eficácia, acompanhamento, transparência e sustentabilidade.


Sobre os créditos de carbono:

  • podem assumir as formas de créditos de carbono futuros (CCF) ou de créditos de carbono verificados (CCV).

  • são transacionáveis, devendo os fluxos de créditos entre os agentes de mercado ser objeto de registo em plataforma eletrônica específica.

  • são válidos por tempo indeterminado, caso não sejam cancelados.

  • se, além do sequestro de carbono, incorporarem significativos benefícios adicionais ao nível da biodiversidade e do capital natural, cuja determinação e monitoramente estejam previstos na respetiva metodologia, podem ser objeto de identificação no registo como créditos de carbono +.

  • cada crédito emitido tem associado um número de série único e rastreável.


Os projetos de carbono são sujeitos a um processo de validação inicial e a um processo de verificação periódico, por verificador independente, devidamente qualificado, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo órgão do Governo responsável pela área da ação climática.


O decreto estabelece também a criação de uma "bolsa de garantia" visando salvaguardar as situações em que ocorra uma reversão não intencional das emissões sequestradas durante o período de duração do projeto. No momento de registro, o promotor de projeto deve indicar se pretende contribuir para a bolsa de garantia - 20 % dos CCF e CCV emitidos - se pretende apenas recorrer a um seguro próprio ou se pretende recorrer a ambas as opções, sendo obrigatório escolher, pelo menos, uma das opções.


E algo de suma importância: "os créditos de carbono não podem ser utilizados ou reclamados para efeitos de cumprimento de obrigações europeias ou internacionais, nomeadamente para efeitos do regime de Comércio Europeu de Licenças de Emissão e do regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono da Aviação Internacional ou para o cumprimento de contribuições nacionalmente determinadas de qualquer outra parte signatária do Acordo de Paris".


Clique na imagem abaixo para ler os 29 artigos do decreto-lei sobre o mercado voluntário de carbono português, no qual as tipologias de projeto de sequestro florestal de carbono são consideradas prioritárias e portanto isentas de certas taxas previstas.


Tudo isso enquanto outros países ainda debatem seus mercados de carbono ou até apresentam inovações que merecem destaque, como o Green Credit Program da Índia, segundo o qual os "créditos verdes" serão gerados por atividades como agricultura sustentável, silvicultura, gestão de resíduos, construção de edifícios e práticas de gestão de água, sendo que indivíduos e entidades devem registrar suas atividades através do aplicativo/site dedicado do governo central da Índia. Relembre aqui esses e mais alguns casos como dos Emirados Árabes Unidos, da África do Sul e do Paraguai.


PS. Há alguns meses atrás, Carbon Credit Markets foi procurado para aconselhar sobre uma operação de compra de imóvel em Portugal com o uso de créditos de carbono. Bom ver que o contexto regulatório naquele país evolui, eventualmente criando critérios de diligência para operações daquele tipo. Relembre o post de junho 2023 "Pela primeira vez, leilão de imóveis rurais aceitará créditos de carbono como pagamento".




 CARBON CREDIT MARKETS

“Nothing in life is to be feared, it is only to be understood. Now is the time to understand more, so that we may fear less.”

“I am among those who think that science has great beauty”

Madame Marie Curie (1867 - 1934) Chemist & physicist. French, born Polish.

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