O Artigo 6 do Acordo de Paris basicamente esclarece como os mercados internacionais de carbono devem evoluir, essencialmente apoiando a transferência de reduções de emissões entre países, para ajudar uma ou mais partes a atingir suas próprias metas climáticas. Também incentiva o setor privado a investir em soluções climaticamente favoráveis.
Algumas partes já estabeleceram acordos bilaterais e estruturas domésticas para cooperação internacional sob o Artigo 6.
Dentre os temas discutidos no último dia 20 de fevereiro, na 1ª Reunião Plenária da “Parceria de Implementação do Artigo 6 do Acordo de Paris” (A6IP), organizada pela Secretaria do Ministério do Meio Ambiente do Japão (MOEJ), a criação dos Grupos de Trabalho Temáticos. Nos últimos dias 15 e 17 de março, membros do chamado Grupo de Trabalho "Autorização" reuniram-se online pela primeira vez.
“Autorização” é um componente novo, mas ainda indefinido, da orientação para a implementação do Artigo 6 do Acordo de Paris. A autorização é importante, pois aciona os ajustes correspondentes e os requisitos de relatórios relacionados à transferências internacionais de créditos de carbono, por exemplo.
E junto com a autorização, o conceito de uma ITMO: Internationally transferred mitigation outcomes (resultados de mitigação transferidos internacionalmente). Uma ITMO usa uma métrica equivalente de dióxido de carbono [CO2e] para um novo conjunto de provisões de mercado ou outros resultados de mitigação de gases de efeito estufa (GEE).
Clique na imagem abaixo para maiores detalhes através dos itens da pauta e slides apresentados nesta 1ª Reunião do Grupo de Trabalho de Autorização da A6IP. Os palestrantes incluíram o Secretariado da UNFCCC, Banco Mundial, Ministérios do Meio Ambiente e representantes do Japão (anfitrião), Chile, Gana, Jordânia, Papua Nova Guiné, Suécia e Suíça.
Como vocês verão, o desenvolvimento de uma ferramenta para autorização foi proposto pelo Ministério do Meio Ambiente do Japão, após discussões relacionadas à capacitação internacional.