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Itália. A partir de janeiro 2025, empresas obrigadas a ter seguro climático para proteger seus ativos contra desastres naturais como “i sismi, le alluvioni, le frane, le inondazioni e le esondazioni”

Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024.


🇮🇹 Itália.


A fim de enfrentar o aumento da frequência de catástrofes naturais, como inundações e deslizamentos de terra, a partir de 1 de janeiro de 2025, a Itália passa a exigir que todas as empresas adquiram seguros climáticos para proteger seus ativos.


Como tal, a lei foi concebida para proteger a economia italiana dos custos crescentes de catástrofes relacionadas às mudanças climáticas.


Observe que o que abordaremos neste artigo é apenas parte de uma lei mais ampla, a Lei nº 213 conhecida como 2024 Budget Law, a Lei Orçamentária promulgada pelo Governo da Itália em 30 de dezembro de 2023.


Vigente tanto para as empresas italianas como as empresas estrangeiras estabelecidas em Itália, este seguro obrigatório deve cobrir danos em terrenos e edifícios, instalações e máquinas, instalações industriais e comerciais, contra eventos catastróficos causados ​​por “i sismi, le alluvioni, le frane, le inondazioni e le esondazioni” (terremotos, deslizamentos de terra, inundações e transbordamentos).


As seguradoras podem oferecer essa cobertura seja assumindo diretamente a totalidade do risco, seja em cosseguro ou em forma de consórcio. Neste último caso, o consórcio deverá ser cadastrado e aprovado pelo Istituto per la Vigilanza sulle  Assicurazioni  (IVASS) que monitora a estabilidade setorial.


Sobre as empresas, pelo menos por enquanto não haverá sanções diretas em caso de descumprimento, a não ser acesso limitado ou bloqueio subsídios públicos.


Já as seguradoras, sob pena de multa, não poderão recusar-se a subscrever apólices junto a essas empresas, obviamente dentro dos seus limites de tolerância ao risco.


Uma subsidiária do Ministero dell'Economia e delle Finanze poderá ressegurar o risco assumido pelas companhias de seguros através da celebração de acordos especiais em condições de mercado, dentro de limites anuais e até 50% das indenizações a pagar pelas seguradoras e resseguradoras.


Clique na imagem abaixo para acessar a Lei 213 completa em italiano. Os temas discutidos acima estão contemplados nos parágrafos 101 a 113 do artigo 1º.


Por último, mas não menos importante e como já indicado, o conteúdo acima é apenas parte de uma lei mais ampla, a Lei Orçamentária Italiana de 2024, que delibera sobre outras questões, como medidas fiscais destinadas a estimular investimentos. Sobre esses créditos fiscais, você pode ler mais no artigo “Italy introduces measures to promote investment in the southern regions” UNCTAD (United Nations Conference on Trade and Development) Division on Investment and Enterprise.


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Castel Sant'Angelo, margem rio Tevere, Roma, Italia. By CarbonCreditMarkets
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