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COP 29 aprova a criação do mercado de carbono nos termos do Artigo 6.4. Já no Brasil, hoje é dia de mais uma tentativa de votação da lei que estabelece o mercado de carbono nacional.

Baku e Brasil, terça-feira, 12 de novembro de 2024.


🇦🇿 Já no primeiro dia da COP 29, negociadores chegaram a um consenso sobre os padrões para a criação de créditos de carbono, nos termos do Artigo 6.4 do Acordo de Paris.


Contudo, as partes ainda devem debater e buscar consenso sobre várias outras questões pendentes relacionadas ao Artigo 6, por exemplo o Artigo 6.2 que estabelece o framework para o comércio bilateral de carbono entre países.


O press release oficial no portal da COP29 indica, dentre outros:


(1) O que é o Artigo 6 e por que é importante?

  • O Artigo 6 do Acordo de Paris estrutura mercados de carbono como importante canal de investimentos para os países em desenvolvimento.

  • Estabelece e expõe os objetivos do mecanismo, supervisionado por um órgão de supervisão designado.

  • Seu pleno funcionamento permitirá tanto uma maior eficácia de custos quanto maiores ambições de mitigação e adaptação nas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDC).

  • Segundo a IETA - International Emissions Trading Association - os mercados de carbono do Artigo 6.º representam um potencial de economia de cerca de US$ 250 bilhões anuais em termos dos custos de implementação das NDCs dos países.


(2) O que foi acordado no 1º dia da COP 29?

  • Dentre todas as disposições do Artigo 6, especificamente o Artigo 6.4 foi aprovado.

  • Esta parte da norma trata de garantir que o mercado internacional de carbono seja altamente íntegro e que as reduções e remoções de emissões sejam reais, adicionais, verificadas e mensuráveis.

  • As normas do artigo 6.4 acordadas no 1º dia da COP 29 ainda poderão ser apropriadas pelos negociadores, que desde outubro vem tratando do tema com apoio direto da Presidência da COP29.


(3) Quais são os próximos passos?

  • Tratar das demais partes do Artigo 6, como você pode ver aqui. Isto inclui o Artigo 6.2 e os elementos finais do Artigo 6.4.


Uma vez concluídas essas negociações, a Presidência da COP29 incentivará a adoção do comércio de carbono do Artigo 6.º, para que os países possam concretizar os seus potenciais benefícios.


Clique na imagem abaixo para o press release completo e oficial.



🇧🇷 Já no Brasil, o projeto de lei de criação do Mercado de Carbono nacional foi incluindo na ordem do dia de hoje, 12 de novembro. Indica Sessão Deliberativa Ordinária, com discussão em turno único. Veremos.


Aproveitamos para destacar mais 10 emendas submetidas de última hora (até o fechamento desta edição), além das que divulgamos anteriormente. São elas:


Artigo 1º (Disposições preliminares)


Artigo 2º (Considerações iniciais)

  • Acrescentar ao conceito de créditos de carbono a retenção, como uma das possibilidades de geração de créditos, de forma adicional à redução e à remoção de GEE (PB);


Artigo 28º (Destinação dos recursos do SBCE)


Artigo 30º (Operadores e instalações sujeitas à regulação do SBCE)


Artigo 37º (Penalidades no âmbito do SBCE)

  • Que as multas sejam proporcionais as obrigações descumpridas ou aos ganhos econômicos auferidos pelo infrator (MS);


Artigo 51º (Disposições Finais e Transitórias)

  • Sobre a definição de percentual de CRVEs (Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões) para transferência internacional anual durante todo o período de geração do projeto (SC);


Outros


Tempos e dias movimentados para os mercados de créditos de carbono.



COP29 Opens in Baku with Breakthrough on Global Carbon Markets. COP29 Baku Azerbaijan Portal. Press Release 11 Nov 2024.
COP29 Opens in Baku with Breakthrough on Global Carbon Markets. COP29 Baku Azerbaijan Portal. Press Release 11 Nov 2024.

 CARBON CREDIT MARKETS

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