Hoje é quarta-feira, 24 de julho de 2024.
O Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM) está sendo introduzido gradualmente na União Europeia (EU). Seu período transitório teve início em outubro de 2023 e vai até se tornar definitivo, após 31 de dezembro de 2025.
Existem etapas intermediários, um dos quais termina daqui a uma semana.
Como deve recordar, com o CBAM a EU pretende reduzir o risco de transferência da produção para países com políticas de descarbonização menos ambiciosas, também chamadas de “carbon leakage”. Além disso, através desta sobretaxa, “promove” a descarbonização dos produtores no exterior.
O ponto é que a EU já alcançou resultados significativos de descarbonização através do sistema de comércio de licenças de emissões (European Union Emission trading system, EU ETS) já em vigor desde 2005. E em breve com uma nova fase, o EU ETS 2.
O ETS é basicamente um mecanismo de mercado que permite aos países, empresas ou fábricas européias que emitem na atmosfera os gases de efeito de estufa (GEE), comprar e vender essas emissões (como licenças ou allowances) entre si. Ou seja, um sistema de “cap and trade” para reduzir as emissões através de um mercado de carbono, com o “cap” (limite máximo) definido por setor e sendo reduzido ao longo destes quase 20 anos.
O CBAM aplica aos bens importados o mesmo preço do carbono que seria pago pelas instalações que operam na EU. E dentro dos mesmos setores do EU ETS: ferro e aço, cimento, fertilizantes, alumínio, hidrogênio e eletricidade.
Durante o período de transição mencionado acima, os importadores de bens CBAM devem apenas reportar as emissões de GEE incorporadas nas suas importações, sem necessidade de quaisquer pagamentos ou ajustes financeiros.
Há também flexibilidade no que diz respeito aos valores utilizados para calcular as emissões incorporadas durante essa fase de transição.
Até ao final de 2024, as empresas têm a opção de reportar de três formas:
(a) relatórios completos de acordo com a nova metodologia (método UE);
(b) relatórios baseados em um método equivalente (três opções) e
(c) relatórios com base em valores de referência padrão (somente até julho de 2024)
Esta última opção é a que termina na próxima semana.
Especificamente de acordo com o Implementing Regulation (EU) 2023/1773 “… até 31 de julho de 2024, os declarantes que não conseguiriam obter todas as informações … para determinar as emissões reais embutidas nas mercadorias importadas de acordo com a metodologia estabelecido no anexo III … poderá utilizar e referir-se a um método alternativo para determinar as emissões diretas incorporadas.”
Em dezembro passado publicamos esses valores de referência padrão, o método alternativo.
O Implementing Regulation (EU) 2023/1773 na íntegra, incluindo o Anexo III, pode ser visto aqui no Official Journal of the European Union em diversas línguas.
Clique na imagem abaixo para mais detalhes.
Você também pode se interessar pelo estudo do Banco Mundial - Relative CBAM Exposure Index - concebido para identificar países com elevada exposição ao CBAM, utilizando a intensidade das emissões de carbono e as exportações de produtos para a UE.