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China e a Natureza jurídica dos créditos de carbono. Como conciliar civil e common law?

Segunda-feira, 13 de maio de 2024.


Esses dias exploraremos perspectivas da China, começando hoje pelos créditos de carbono com base em um artigo muito bom e completo da advogada Su Meng (Molly), sócia da King & Wood Mallesons.


Começa assim: “Que direitos estão associados a um crédito de carbono? Quem é o dono? A natureza jurídica dos créditos de carbono parece um conceito de nicho que diz respeito apenas aos advogados, mas abrange aspectos fundamentais do comércio e das finanças que têm implicações para as empresas. E organismos das Nações Unidas estão trabalhando para desenvolver um quadro jurídico abrangente e coordenado para os créditos de carbono.”


Ou seja, ainda não há orientação jurídica internacional sobre os créditos de carbono, tendo em conta o aumento do comércio transfronteiriço, a consistência entre países e questões de integridade (*).


Como sabem, este tema está na agenda do UNIDROIT e da UNCITRAL. Vide post de alguns dias atrás, quando informamos sobre a minuta de relatório sobre a natureza jurídica dos créditos voluntários de carbono (VCC).


O artigo da Sra. Molly refere-se a reuniões em 2024 nas Nações Unidas sobre o tema – incluindo impacto para as empresas, questões de financiamento, fungibilidade e os benefícios dos mercados da China.


São abordadas discussões específicas, como:

  • créditos de carbono podem assumir diversas formas, de uma combinação de uma série de direitos contratuais a ativos intangíveis, de “frutos de imóveis” a ativos digitais.

  • na Austrália os créditos de carbono são considerados propriedade pessoal (portanto, passíveis de herança), nos Estados Unidos são mercadorias intangíveis, na Argentina são considerados valores mobiliários e no Peru são bens móveis intangíveis.

  • regras fiscais e de contabilidade aplicáveis ​​aos créditos de carbono.


Além de ótimas perguntas como:

  1. Que direitos os proprietários de créditos de carbono podem reivindicar?

  2. Como alienar os créditos de carbono associados a caso de insolvência?

  3. A existência dos VCC depende de plataformas terceiras que os emitem e registam?

  4. Os VCC ainda têm valor econômico na ausência de plataformas de terceiros?

  5. Porquê um mecanismo independente para “custódia”?

  6. Quais são os benefícios do financiamento se os créditos de carbono forem “direitos reais” (isto é, semelhantes a)?

  7. Existe uma maneira de garantir que os créditos de carbono sejam fungíveis – isto é, “coisas” que são intercambiáveis ​​como dinheiro?


Especificamente sobre a China, a Sra. Molly apresenta os avanços do sistema nacional de certificadas de reduções de emissões (CCER) em comparação com os sistemas de créditos de carbono de outros países e discorre sobre as vantagens da prática do “duplo” registro.


Muito interessante.


Vejamos como tudo evolui em termos do Direito Internacional, num mundo de fato dividido em diferentes sistemas jurídicos: romano-germânico (~150 países), anglo-saxão (~80 países), consuetudinário (~40 países), religioso (~30 países) e misto ou pluralista.


Clique na imagem abaixo para ver o artigo completo da Sra. Molly, a quem a Carbon Credit Markets agradece por autorizar a referência neste post.


King & Wood Mallesons é o maior escritório de advocacia internacional na Ásia-Pacífico. Tem 30 escritórios e mais de 3.500 profissionais jurídicos na Ásia, Oriente Médio, Europa e América do Norte.


O artigo de amanhã será sobre as perspectivas de transição energética da China.



(*) Carbon Credit Markets está desenvolvendo produtos e serviços para apoiar a avaliação da integridade dos créditos de carbono, tanto de engenharia quanto NBS. Nos próximos meses, será disponibilizado um marketplace soluções. Caso você tenha interesse em oferecer conosco algo com esse mesmo objetivo – documentação, due diligence, auditoria, compliance – entre em contato através do email contact@damasceno.org com o Assunto “Integrity Marketplace”. Dado que temos leitores em todo o mundo, todas as jurisdições são muito bem-vindas.




 CARBON CREDIT MARKETS

“Nothing in life is to be feared, it is only to be understood. Now is the time to understand more, so that we may fear less.”

“I am among those who think that science has great beauty”

Madame Marie Curie (1867 - 1934) Chemist & physicist. French, born Polish.

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