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Chile: transição gradual entre apenas imposto em 2017 e mercado de carbono em 2023.

Hoje é quarta-feira, 31 de janeiro de 2024.


Veja que interessante o caso do Chile, que ao longo dos anos vem gradualmente expandindo seu enfoque e regulamentações sobre as emissões de gases de efeito estufa. E no final do ano passado, deu um passo interessante rumo a um mercado de carbono. Veja como foi.


"A partir de 2017, considerando as emissões geradas nesse ano e deverá ser pago pela primeira vez em 2018" (Artigo 14° da Lei Nº 20.780) o Chile criou um imposto de cinco dólares por tonelada sobre "emissões para a atmosfera de material particulado (MP), óxidos de nitrogênio (NOx), dióxido de enxofre (SO2) e dióxido de carbono (CO2), produzidas por estabelecimentos cujas fontes emissoras, isoladamente ou em conjunto, emitem 100 ou mais toneladas por ano de material particulado (MP), ou 25.000 ou mais toneladas por ano de dióxido de carbono (CO2)". (Artigo 8°).


Dentre outras coisas o Artigo 8° também estabeleceu fórmulas bem interessantes no caso de emissões de MP, NOx ou SO2, considerando:


  • Tij = Alíquota do imposto por tonelada de poluente “i” emitida no município “j” medida em US$/Ton.


  • CSCpci = Custo social da poluição per capita do poluente "i".


  • Pobj = População do município "j".


  • CCAji= Coeficiente de qualidade do ar no município “j” para o poluente "i", dependendo de for "zona saturada" ou "zona latente".


Como referência e comparação, o Chile tem 346 municípios ("comunas") enquanto o Brasil tem 5.568.


Também é determinado que o Ministério do Meio Ambiente chileno publique anualmente uma lista dos estabelecimentos que deverão reportar obrigatoriamente suas emissões de acordo com o disposto em regulamento, e mantenha registro público dos auditores autorizados a participar de todo processo.


Em 2018, a Lei 21.210 altera Artigo 8° o citado acima, dentre outros, estabeleceu-se a possibilidade de se “compensar a totalidade ou parte das emissões tributadas, para efeitos de determinação do valor do imposto a pagar, através da implementação de projetos de redução das emissões do mesmo poluente, desde que as referidas reduções sejam adicionais , mensuráveis, verificáveis ​​e permanentes".


Em 2023 veio o decreto Nº 4 do Ministério do Meio Ambiente chileno, regulamentando o Artigo 8° quanto aos projetos de redução  emissões de gases de efeito estufa, que "somente poderão ser compensados ​​através da implementação de projetos de redução de emissões realizados em território nacional" (i.e. Chile).


Inicialmente considerados apenas projetos e metodologias aprovadas ou desenvolvidas pelo Ministério do Meio Ambiente, até que em 19 de dezembro de 2023, poucos dias após a COP-28, a Resolução Nº 1420 do mesmo Ministério do Meio Ambiente reconheceu metodologias de programas de certificação externa em seu processo doméstico para projetos de redução e compensação de emissões. Especificamente:





No Chile, a maior parte dos créditos de carbono são originados no setor energético e menos do setor florestal.


O Sistema Elétrico Chileno é bem diversificado, numa série de fontes e tecnologias de energia, dentro das quais: solar-PV (25%), eólica (14%), óleo diesel (12%), carvão (11%), gás natural (11%), hidráulica de reservatórios (10%), hidráulica de fluxo (10%) e outras.


Clique na imagem abaixo para essa recente Resolução Nº 1420 (em espanhol) do Ministério do Meio Ambiente chileno.





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“Nothing in life is to be feared, it is only to be understood. Now is the time to understand more, so that we may fear less.”

“I am among those who think that science has great beauty”

Madame Marie Curie (1867 - 1934) Chemist & physicist. French, born Polish.

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