Hoje é quarta-feira, 21 de agosto de 2024.
No último dia 10 de julho de 2024 foi aprovado um decreto que regulamenta lei de incentivo fiscal à reciclagem no Brasil.
Trata-se do Decreto nº 12.106/2024 sobre a Lei nº 14.260/2021, esta última que ficou conhecida no Brasil como a “Lei Rouanet da Reciclagem”, uma renúncia fiscal semelhante a da área cultural brasileira.
As pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Sendo regulamentada agora, já havíamos publicado sobre a Lei nº 14.260, que apesar de ser de 2021 foi promulgada apenas em agosto de 2022.
Seu objetivo é fomentar a transformação de materiais recicláveis visando sua reutilização, novamente como matérias-primas e insumos.
São citados 8 tipos de projetos. De forma simplificada seriam (1) pesquisa e estudos, (2) capacitação, (3) incubação de empreendimentos, (4) infraestrutura física, (5) equipamentos, (6) apoio comercial a cadeias produtivas, (7) incentivos a catadores, (8) novas tecnologias.
Segundo a legislação, o MMA disciplinará o funcionamento da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem – CNIR e dará transparência às propostas admitidas e aptas à captação de recursos através de seu portal eletrônico oficial. Vale a pena acompanhar.
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E para concluir, na sequencia do post de ontem quando tratamos da Jornada de Descarbonização lançado pela FIESP / SENAI-SP / Sebrai-SP, aqui mais um caso exemplar paulista, relativo ao binário agricultura regenerativa - reciclagem.
Trata-se da iniciativa da Campos Solo, da região de Franca, que vem comercializando seu composto orgânico para os já excelentes cafeicultores e agricultores da Alta Mogiana, Ribeirão Preto e Triângulo Mineiro.
O composto orgânico Campos Solo representa uma inovação no manejo de resíduos e na agricultura sustentável, transformando resíduos sólidos urbanos em fertilizantes de alta qualidade, rico em ácidos fúlvicos e húmicos, comprovados por rigorosas análises. Ou seja, melhora da estrutura do solo, retenção de água, aeração e atividade microbiana (ácidos húmicos), enquanto facilitam o transporte e disponibilidade de nutrientes, contribuindo para a fertilidade sustentável do solo (ácidos fúlvicos).
Segundo a empresa, o produto também promove a sustentabilidade ambiental ao reduzir a necessidade de fertilizantes químicos e a quantidade de resíduos destinados a aterros.
Estatísticas de fevereiro de 2024 da European Commission indicam que 48% dos resíduos urbanos na União Européia seguiram para reciclagem de materiais e compostagem em 2022. Como referência, a quantidade de resíduos reciclados (reciclagem de materiais e compostagem) aumentou de 37 milhões de toneladas (87 kg per capita) em 1995 para 111 milhões de toneladas (248 kg per capita) em 2022.