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Brasil, novo benefício fiscal em apoio a projetos de reciclagem e caso prático de empresa no ramo da compostagem de resíduos urbanos.

Hoje é quarta-feira, 21 de agosto de 2024.


No último dia 10 de julho de 2024 foi aprovado um decreto que regulamenta lei de incentivo fiscal à reciclagem no Brasil.


Trata-se do Decreto nº 12.106/2024 sobre a Lei nº 14.260/2021, esta última que ficou conhecida no Brasil como a “Lei Rouanet da Reciclagem”, uma renúncia fiscal semelhante a da área cultural brasileira.


As pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).


Sendo regulamentada agora, já havíamos publicado sobre a Lei nº 14.260, que apesar de ser de 2021 foi promulgada apenas em agosto de 2022.


Seu objetivo é fomentar a transformação de materiais recicláveis visando sua reutilização, novamente como matérias-primas e insumos.


São citados 8 tipos de projetos. De forma simplificada seriam (1) pesquisa e estudos, (2) capacitação, (3) incubação de empreendimentos, (4) infraestrutura física,  (5) equipamentos, (6) apoio comercial a cadeias produtivas, (7) incentivos a catadores, (8) novas tecnologias.


Segundo a legislação, o MMA disciplinará o funcionamento da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem – CNIR e dará transparência às propostas admitidas e aptas à captação de recursos através de seu portal eletrônico oficial. Vale a pena acompanhar.


Clique na imagem abaixo para posts relativos a reciclagem.


E para concluir, na sequencia do post de ontem quando tratamos da Jornada de Descarbonização lançado pela FIESP / SENAI-SP / Sebrai-SP, aqui mais um caso exemplar paulista, relativo ao binário agricultura regenerativa - reciclagem.


Trata-se da iniciativa da Campos Solo, da região de Franca, que vem comercializando seu composto orgânico para os já excelentes cafeicultores e agricultores da Alta Mogiana, Ribeirão Preto e Triângulo Mineiro.


O composto orgânico Campos Solo representa uma inovação no manejo de resíduos e na agricultura sustentável, transformando resíduos sólidos urbanos em fertilizantes de alta qualidade, rico em ácidos fúlvicos e húmicos, comprovados por rigorosas análises. Ou seja, melhora da estrutura do solo, retenção de água, aeração e atividade microbiana (ácidos húmicos), enquanto facilitam o transporte e disponibilidade de nutrientes, contribuindo para a fertilidade sustentável do solo (ácidos fúlvicos).


Segundo a empresa, o produto também promove a sustentabilidade ambiental ao reduzir a necessidade de fertilizantes químicos e a quantidade de resíduos destinados a aterros.


Estatísticas de fevereiro de 2024 da European Commission indicam que 48% dos resíduos urbanos na União Européia seguiram para reciclagem de materiais e compostagem em 2022. Como referência, a quantidade de resíduos reciclados (reciclagem de materiais e compostagem) aumentou de 37 milhões de toneladas (87 kg per capita) em 1995 para 111 milhões de toneladas (248 kg per capita) em 2022.




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“Nothing in life is to be feared, it is only to be understood. Now is the time to understand more, so that we may fear less.”

“I am among those who think that science has great beauty”

Madame Marie Curie (1867 - 1934) Chemist & physicist. French, born Polish.

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