Hoje é segunda-feira, 25 de dezembro de 2023.
Rumo à regulamentação do mercado brasileiro de redução de emissões, o mercado de carbono, no mês de outubro deste ano, o Senado Federal havia aprovado o PL 412/2022 e agora em dezembro foi a Câmara dos Deputados que aprovou o PL 2148/2015.
No sistema bicameral brasileiro usualmente os projetos de lei (PL) iniciam-se na Câmara dos Deputados e são finalizados no Senado Federal. O que vem acontecendo então com a regulamentação do mercado de carbono brasileiro?
Diríamos o seguinte:
Internamente, tratar-se de um complexo e visível processo político legislativo de tema que desperta interesses significativo de diversas partes da sociedade, inclusive antagônicos;
Externamente, pressão por aceleração, tanto pelo fato de já haver mercados maduros e estabelecidos há décadas, como o caso do ETS europeu, quanto cada vez mais países regulando seus mercados. Do vizinho Paraguai ao também membro dos BRICS África do Sul. Além de vários na Ásia, inclusive com inovações bastante interessantes, como o Green Credit Program da Índia.
Interna- e externamente, por todo potencial florestal que o Brasil representa no mercado de créditos de carbono tipo NBS, nature based solutions, em especial associando-se com a Indonésia e Congo. Enquanto os créditos de carbono de origem tecnológica / engenharia também se desenvolvem, especialmente em países com menor potencial florestal.
Desde 2021, a Câmara dos Deputados vem debatendo a regulação do mercado de carbono, por meio da PL 528/2021. Por esse motivo, e obedecendo às normas, a aprovação recente do PL 412/2022 teve que ser apensada - vinculada - àquela mais antiga.
O que se aprovou nos minutos finais do ano legislativo de 2023 da Câmara dos Deputados foi o PL 2148/2015, ao qual foram apensados nada mais nada menos do que 11 outros projetos de lei. Cerca de 49 páginas e 57 artigos, que segue agora para mais uma rodada no Senado Federal em 2024, antes de retornar à Câmara para a palavra final.
Certos canais da mídia chegaram a indicar que a Câmara havia aprovado um PL “Frankenstein para mercado de carbono" (veja os nomes de cada um dos 11 projetos de lei). E dando impressão de ter sido aprovação final.
Não é o caso e certamente muita coisa ainda pode acontecer entre o recesso de fim de ano e fevereiro, dito real começo de ano no Brasil, após o Carnaval.
De qualquer forma, aqui alguns destaques dessa texto mais recente aprovado:
Mercado regulado, modelo "cap & trade".
Inclui certas regras para que os créditos de carbono dos mercados voluntários.
Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), a ser desenvolvido em cinco fases ao longo de seis anos.
Empresas com emissões acima de 10 mil tCO2e e exigências especias para aquelas que emitem mais de 25 mil tCO2e.
Cotas Brasileiras de Emissões (CBE) serão distribuídas às empresas reguladas inicialmente de forma gratuita. Trata-se de "ativo fungível, transacionável".
Sobre a destinação dos recursos do SBCE - leilões de CBEs, multas, convênios, etc - 15% para operacionalização do mesmo, 80% para pesquisa e inovação do setor regulado e 5% para o turismo sustentável.
Créditos de carbono: "ativo transacionável, autônomo, representativo de efetiva redução de emissões ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente, com natureza jurídica de fruto civil, obtido a partir de projetos ou programas ... com abordagem de mercado, submetidos a metodologias nacionais ou internacionais que adotem critérios e regras para mensuração, relato e verificação de emissões, externos ao SBCE, incluindo-se entre eles a manutenção e a preservação florestal, a retenção de carbono no solo ou na vegetação, o reflorestamento, o manejo florestal sustentável ou a restauração de áreas degradadas, dentre outros;"
Segundo o relator Aliel Machado, que inclusive esteve na COP28 em Dubai "... sobre o PL 412/2022, verificamos que muito há que se aproveitar do mesmo, pois são muitos os pontos positivos, e há também alguns aperfeiçoamentos que precisam ser feitos. Procuramos aproveitar ao máximo as contribuições do PL 412/2022, assim como as contribuições do projeto-mãe que encabeça a lista de projetos apensados - o PL 528/2021 - e as importantes contribuições ... PL 7578/2017 ...".
Vale a pena ler o parecer completo do relator. Há várias partes interessantes como sobre a natureza jurídica dos créditos de carbono e sobre uma "confusão entre abordagem mercadológica e não mercadológica" dos REDD+. Confira.
E se quiser acompanhar o andamento do PL 2148/2015 que "Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e dá outras providências", clique aqui.