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Brasil. Compensação das emissões de CO₂ em voos internacionais a partir de 2025.

Hoje é quinta-feira, 23 de maio de 2024.


No último dia 14 de maio, o conselho de administração da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) brasileira aprovou por unanimidade uma resolução que regulamenta o controle e a compensação das emissões de CO₂ em voos internacionais.


O regulamento incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o Mecanismo de Redução e de Compensação de Emissões de CO₂ da Aviação Internacional, o CORSIA.


CORSIA, que em inglês significa Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation, é um programa da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) com objetivo de redução e compensação de emissões de CO₂ provenientes dos voos internacionais.


O Brasil é signatário desse mecanismo, que foi aprovado em 2016 pela OACI.


A resolução define os requisitos para o monitoramento, notificação e verificação das emissões de CO₂ e para o cálculo das obrigações de compensação dos operadores aéreos, sendo a ANAC responsável pela recepção dos dados de emissões de carbono dos operadores aéreos.


O operador aéreo deverá monitorar suas emissões de CO2 quando emitir, em um ano-calendário, quantidade superior a dez mil toneladas em etapas internacionais de voo, utilizando aeronaves de asa fixa com peso máximo de decolagem certificado acima de 5.700 kg.


Sobre a compensação efetiva das emissões, devem ser feitas diretamente através das Unidades de Emissões (Emission Units) aceitas pelo CORSIA. Vide documento abaixo, em inglês “CORSIA Eligible Emissions Units”, edição de março de 2024.




Para a Fase 1 (2024-2026), basicamente faz referência a créditos de carbono dos seguintes 2 registradores

  • American Carbon Registry (ACR)

  • Architecture for REDD+ Transactions (ART)


Outros registradores - Carbon Assets Tracking System (CATS), China GHG Voluntary Emission Reduction Program, Clean Development Mechanism (CDM), Climate Action Reserve (CAR), Global Carbon Council (GCC), Gold Standard (GS), SocialCarbon (SC) e Verified Carbon Standard (VCS) - constam como elegíveis, porém apenas na fase piloto (2021 -2023).



As novas regras da ANAC Brasil entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2025.


Clique na image abaixo para ler mais no press release da ANAC.




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“Nothing in life is to be feared, it is only to be understood. Now is the time to understand more, so that we may fear less.”

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Madame Marie Curie (1867 - 1934) Chemist & physicist. French, born Polish.

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