Brasil, Quinta-feira, 14 de novembro de 2024.
Na noite de ontem, conhecida pela sigla SBCE, a lei do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa foi aprovada pelo Senado Federal.
Assim, o mercado brasileiro de carbono foi formalmente criado, e voltará à Câmara antes da sanção presidencial.
O SBCE será implementado nas seguintes fases:
I – fase I: período de 12 (doze) meses, prorrogável por mais 12 (doze) meses, para a edição da regulamentação desta Lei, contados da sua entrada em vigor;
II – fase II: período de 1 (um) ano para operacionalização, pelos operadores, dos instrumentos para relato de emissões;
III – fase III: período de 2 (dois) anos, no qual os operadores estarão sujeitos somente ao dever de submissão de plano de monitoramento e de apresentação de relato de emissões e remoções de GEE ao órgão gestor do SBCE;
IV – fase IV: vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação, com distribuição não onerosa de CBEs e implementação do mercado de ativos do SBCE;
V – fase V: implementação plena do SBCE, ao fim da vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação.
Isso significa que levará tempo.
Enquanto isso, que tal ter uma idéia dos preços do carbono, no regime de mercados?
Aqui estão algumas referências:
Por último, ainda na questão preço, destacamos dois artigos cuja releitura seria importante:
Como referência final, alguns preços cotados no capítulo Benchmark do relatório indicados neste último artigo:
OCDE: 60 euros por tonelada de CO2 é uma estimativa média dos custos atuais do carbono. "Este valor é também uma estimativa baixa dos danos climáticos causados por cada tonelada de CO2 emitida em 2030". 120 euros por tonelada de CO2 seria uma estimativa intermediária dos preços do carbono necessários até 2030;
FMI: Preços mínimos de 25 dólares, 50 dólares e 75 dólares por tonelada de CO2 para economias pobres, emergentes e ricas, respectivamente;
Banco Mundial: Faixa de 50 a 100 dólares por tonelada de CO2 para 2030.