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Estados Unidos: Contabilização de Passivos de Crédito Ambiental, “Noncompliance Credits” e Mensuração de Valor Justo.

Hoje é segunda-feira, 24 de junho de 2024.

FASB, regulador de contabilidade com sede nos Estados Unidos, avança na mesma direção e poucos dias após altos funcionários do governo terem anunciado apoio aos mercados de crédito de carbono de alta integridade, convidando o setor privado a fazer o mesmo.

FASB significa Financial Accounting Standards Board, órgão que estabelece e atualiza as regras contábeis adotadas basicamente nos Estados Unidos, conhecidas como Generally Accepted Accounting Principles, GAAP. Apesar do termo “generally accepted”, não deve ser confundido com as IFRS, International Financial Reporting Standards, seguidas em todo o mundo. Algumas pessoas dizem que a principal diferença entre os dois sistemas é que o GAAP é baseado em regras e o IFRS é baseado em princípios.

O IFRS está por trás das cada vez mais populares IFRS S1 Divulgações Gerais Relacionadas à Sustentabilidade e IFRS S2 Divulgações Relacionadas ao Clima.

A iniciativa técnica da FASB visa especificamente “programas de crédito ambiental”, incluindo “noncompliance environmental credits”, uma referência interessante a acordos voluntários, como os créditos voluntários de carbono.

Inclui melhorar os requisitos de reconhecimento, medição, apresentação e divulgação para participantes de programas voluntários e de conformidade que resultam na criação de créditos ambientais e para os criadores de créditos ambientais de fora do governo. A Mensuração do Valor Justo também está em destaque.

Um Exposure Draft desta nova Norma FASB está previsto para o 3º trimestre de 2024 e, quando finalizado, será aplicado às empresas que adquirirem, concederem ou criarem créditos ambientais. E orientar os auditores externos.

Clique abaixo para ver o Board Meeting Handout, um documento detalhado de 20 páginas discutido na reunião de 12 de junho de 2024.

Como você verá, a expressão “ECO liabilities” aparece ao longo do documento, sendo ECO o significando da sigla “Environmental Credit Obligation” (Obrigação de Crédito Ambiental”.

Observe que “Este material é apresentado apenas para fins de discussão; não se destina a refletir as opiniões do FASB ou de sua equipe. As posições oficiais do FASB são determinadas somente após extensos processos e deliberações”.

Clique na imagem abaixo para a última atualização do FASB de 17 de junho de 2024 sobre a iniciativa.

Carbon Credit Markets recomenda acompanhar esta iniciativa de perto e em conjunto com as discussões relativas à natureza jurídica dos créditos de carbono, um tema ainda não pacificado globalmente.

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